A Promotoria de Justiça de Picuí requisitou às secretarias de Educação dos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Pedra Lavrada, Baraúna e Frei Martinho o envio, no prazo de 15 dias, de documentos e informações sobre o plano orientador para adequação dos projetos pedagógicos das escolas da rede pública municipal, prevendo o ensino remoto no período de isolamento social, com vistas ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A solicitação foi publicada na edição do Diário Oficial do Ministério Público da Paraíba (MPPB) do dia 07 de maio.
A requisição integra o procedimento administrativo instaurado para monitorar e acompanhar as estratégias utilizadas pelos cinco municípios, em relação à reorganização dos calendários escolares nas redes públicas estadual e municipal de ensino, em relação às atividades não presenciais, durante o período da pandemia da covid-19.
Leia: Promotora de Picuí recomenda que prefeitos sigam medidas do Estado contra a Covid-19
Conforme explicou a promotora de Justiça Erica Muzzi, a medida visa resguardar o direito fundamental à educação e à universalização do atendimento escolar, previstos no artigo 214 da Constituição Federal e busca corrigir eventuais irregularidades que venham a ser detectadas.
Além de informações sobre o plano orientador, as cinco secretarias municipais de Educação também deverão informar ao Ministério Público da Paraíba como estão sendo comprovadas e disponibilizadas as estruturas tecnológicas para o desenvolvimento das atividades a alunos e professores; como está sendo certificado de que todos os alunos possuem condições materiais (computadores e acesso a internet) para acompanhar as aulas; se atividades remotas serão consideradas meramente complementares e de estímulo intelectual aos alunos e quais serão contabilizadas como dias letivos, além de informações sobre acompanhamento e avaliação dos alunos.
A Promotoria destacou que as secretarias deverão esclarecer às instituições vinculadas ao sistema estadual ou municipal de ensino que as adequações devem ser prévias ao início das atividades não presenciais, acaso haja o propósito de que sejam computadas na carga horária mínima anual.
Também deverão averiguar acerca do início das atividades não presenciais pelas instituições públicas e privadas subordinadas ao sistema estadual/municipal sediadas em seus respectivos municípios e identificar, no prazo máximo de 15 dias, se previamente ao início das atividades, houve a adequação dos planos pedagógicos, com a participação da comunidade escolar.
SIGA A REDE SERIDÓ PARAÍBA NO FACEBOOK E SEJA O PRIMEIRO A RECEBER NOSSO CONTEÚDO
O procedimento foi instaurado com base em decretos governamentais, em portarias do Ministério da Educação e Cultura (MEC), leis e resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação que versam a reorganização dos calendários escolares, durante a pandemia, já que uma das principais medidas restritivas adotadas pelas autoridades para conter a propagação do novo coronavírus e o colapso no sistema de saúde foi a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades das redes pública e privada em toda a Paraíba. De acordo com decreto estadual, a suspensão deve acontecer até o dia 18 de maio.
A solicitação da promotora foi publicação na edição do dia 07 de maio no Diário Oficial do MPPB
Deixe um comentário