Anderson Eliziário
A prefeitura de Pedra Lavrada, Seridó paraibano, decretou corte de gastos para equilibrar as contas do município. O documento foi publicado na edição desta quinta-feira (2), do Diário Oficial do Município e terá a duração de cento e oitenta dias.
A partir de agora, os secretários do município são obrigados a promover medidas internas eficazes em cada pasta para redução e controle de despesas de custeio como material de expediente, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica e outras, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública.
Transporte
O uso dos veículos oficiais passam a ser utilizados em regime de contingência ficando proibido o tráfego para o transporte de servidores e agentes políticos entre sua residência e o local do trabalho e vice-versa, além de ser estritamente proibido o transporte de funcionários públicos para viagens não oficiais.
No que se refere ao transporte de pessoas enfermas, só será permitido o uso quando seu deslocamento para tratamento em outro Centro ou fora do domicílio se fizer necessário e de imprescindível questão de saúde e vida ou em cumprimento a determinação judicial.
O deslocamento das pessoas para outros centros para a realização de exames médicos só será permitido para aqueles que não possuem recursos financeiros e que atestem sua situação financeira com um parecer da Secretaria de Ação Social, não sendo possível utilizar outro atestado.
Doações
Esta proibida a doação de medicamentos não existentes nas farmácias básicas do município ou disponibilizados pelo SUS ou por decisão judicial, além da doação de quaisquer bem de consumo não essenciais à vida; aluguel social e doação de qualquer valor. Às proibições excetuam-se o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao mês, por elemento de despesa.
Gratificações
As gratificações dos servidores municipais também foram atingidas pelo decreto. Por noventa dias, eles terão redução de 50% ficando também proibida qualquer concessão de gratificação no período de vigência do decreto. Porém, a medida pode ser revisada caso o prefeito considere necessário.
Salários e diárias
Os salários do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais terão uma redução de 20% pelo prazo de noventa dias. E as concessões de diárias aos servidores municipais, ficam proibidas exceto as situações excepcionais com devida motivação.
Licenças
O decreto também suspende as concessões de licenças de qualquer natureza, nas quais resulte em necessidade de contratação de outro profissional para ocupar a função do seu beneficiário. A medida só não se aplica às licenças para tratamento de saúde, às licenças sem vencimento e às licenças necessárias para aposentadoria do servidor.
O decreto tem validade de cento e oitenta dias a contar do dia 01 de janeiro de 2020.
O decreto completo pode ser acessando clicando aqui.
POR ANDERSON ELIZIÁRIO – REDE SERIDÓ PARAÍBA
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