Anderson Eliziário
Pedra Lavrada
Pedra Lavrada, Seridó paraibano, voltou a suspender o funcionamento do seu comércio com atividades não essenciais devido à situação pandêmica. A decisão do prefeito Jarbas Melo (PP) foi publicada na edição desta sexta-feira (8), com efeitos retroativos a partir de 7 de maio.
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De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais considerados essenciais poderão funcionar 24 horas por dia, de segunda a sábado, excetuando-se as farmácias e postos de combustíveis que poderão funcionar durante os domingos.
Já os estabelecimentos comerciais considerados não-essenciais ficam com suas atividades suspensas pelo período que durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Porém, todos eles poderão funcionar em regime de entregas domiciliares durante o horário em que os estabelecimentos comerciais permanecerem fechados.
Os estabelecimentos que continuarem abertos devem seguir disponibilizando álcool em gel a 70%, luvas e máscara para seus funcionários e disponibilizar algum meio para que os clientes higienizem as mãos.
A partir de agora, reforçando o decreto estadual nº 40.217, também só será permitida a entrada apenas dos clientes que estiverem usando máscaras e higienizaram as mãos. Além disso, os estabelecimentos com área interna superior à 50m², só podem ter no máximo 8 (oito) clientes por vez em atendimento ou, para os estabelecimentos com área interna inferior à 50m², de no máximo 3 (três) clientes por vez.
Também é obrigação dos estabelecimentos que permanecerem abertos disponibilizar um funcionário para organizar as filas dos clientes a serem atendidos e informar aos seus clientes a distância de segurança nas filas que deve ser de 1,5 metro de distância.
Caso as recomendações de distanciamento não sejam cumpridas pelos clientes, o estabelecimento deve suspender a prestação dos serviços até que os clientes tenham seguido as recomendações, sob pena de multa.
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DO DESCUMPRIMENTO
Se descumpridas as medidas sanitárias impostas no novo decreto, além das repercussões civis e criminais, serão aplicadas as seguintes penalidades administrativas:
• Advertência escrita e verbal ao proprietário do estabelecimento;
• Suspensão das atividades de um até sete dias;
• Multa, nos limites do anexo único, art. 39 ao 43, do Código de Postura do Município;
• Suspensão do alvará de funcionamento;
O decreto deixa claro que para a aplicação da pena deverá ser levado em consideração a gravidade do delito, a reincidência e a reação às recomendações feitas pela equipe de fiscalização.
Os membros das equipes de fiscalização selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde são quem possuem competência para lavrar os autos de infração.
Os valores da multa nos limites do anexo único, art. 39º ao 43º, do Código de Postura do Município podem ser ampliados ao dobro, devidamente justificado pelo risco ao qual o proprietário do estabelecimento expõe os seus funcionários e clientes.
O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (8) produzindo efeito a partir do dia 07 de maio de 2020.
Por Anderson Eliziário
Em 09 de maio de 2020
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