Anderson Eliziário
Pedra Lavrada
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) homologou o arquivamento de dois inquéritos civis públicos contra o ex-prefeito de Pedra Lavrada, Seridó paraibano, José Antônio Vasconcelos da Costa, Tota Guedes (DEM). Um dos processos se tratava de possíveis irregularidades na conservação de bens públicos e o outro para cobrança de uma multa imputada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). As decisões foram publicadas neste dia 26 de maio.
O Inquérito Civil Público nº 058.2013.013934 foi instaurado para executar uma multa imposta pelo TCE-PB ao ex-prefeito de Pedra Lavrada, Tota Guedes, no valor de R$ 500,00. Porém, o Grupo Especial de Atuação na Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa considerou, em 22 de abril de 2015, que o MP não possuía legitimidade para propor a ação de execução da dívida.
“O Parquet não tem legitimidade para propor ação de execução de título extrajudicial proveniente do Tribunal de Contas, sendo competente para tal medida o ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal”, disse.
Mesmo com a determinação de arquivamento do processo devido a legitimidade do MP para executar o título executivo proveniente do TCE, o processo retornou ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para que fosse apurada a questão relacionada aos atos de improbidade realizados pelo então prefeito de Pedra Lavrada, no ano de 2007.
A promotora Erika Muzzi, da Promotoria de Justiça de Picuí, Seridó paraibano, afirmou em sua decisão sobre o processo, no dia 12 de maço de 2020, que as possíveis irregularidades objeto do processo, não obstante parcialmente comprovadas ao longo da instrução, não mais podem ser alcançadas. E que, por isso, é impossível se imputar qualquer ato de improbidade administrativa ao ex-prefeito Tota Guedes, diante a prescrição do processo. Por isso, estava arquivando o Inquérito.
CONSERVAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
O segundo Inquérito Civil Público de nº 058.2016.000192, instaurado em 2016, contra o ex-prefeito Tota Guedes, tinha a finalidade de apurar supostas irregularidades na conservação de bens públicos, mais precisamente de uma ambulância do município de Pedra Lavrada.
Segundo a promotora Erika Muzzi, também não é possível mais se investigar as possíveis irregularidades na ação, não obstante parcialmente comprovadas ao longo da instrução, devido as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.429/92 que também trata sobre prescrição de atos cometidos por agentes públicos durante seus mandatos.
“Os possíveis envolvidos nos ilícitos apurados ocupavam cargos públicos de vínculo temporário, permanecendo nessa situação até 31 de dezembro de 2012, razão pela qual, em consonância com o art. 23, I, do citado diploma normativo, as ações destinadas a responsabilizá-los se encontram prescritas”, disse a Promotora.
A promotora diz que é impossível se imputar qualquer ato de improbidade administrativa diante da prescrição da ação e que não existe instrumento legal de responsabilização dentro da seara e raio de ação da Lei n. 8.429/92. Por isso, determinou o arquivamento do Inquérito Civil Público.
Em ambas as decisões, a promotora de Picuí, Erika Muzzi enfatizou que a demora na investigação do processo não foi de sua responsabilidade, já que entrou em exercício na promotoria de justiça de Picuí, em março de 2020.
REDE SERIDÓ PARAÍBA
Em 27 de maio de 2020
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