Rede Seridó Paraíba

Sua fonte confiável do Seridó Paraibano

MPPB arquiva denuncia de vereador contra secretária de saúde de Nova Palmeira

 

Anderson Eliziário
Pedra Lavrada

A promotora Erika Bueno, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Picuí, Seridó paraibano, arquivou denuncia apresentada pelo vereador do município de Nova Palmeira, Gil Oliveira (Sem Partido) contra a secretária de saúde do município Mayra Macedo. Gil acusou Mayra de perseguição política e de negar documentos aos vereadores de oposição. A decisão foi publicada no dia 01 de abril.

Na denuncia, Gil acusa a secretária Mayra de esta realizando perseguição política contra os vereadores de oposição do município, porém, segundo a promotora, a representação de Gil é genérica se limitando a dizer que a secretária não atende aos chamados dos vereadores de oposição.

A promotora afirma que nenhum fato concreto é apontado pelo vereador, tampouco nenhum documento é apresentado, limitando-se a pedir que o MPPB investigue sua denuncia sem qualquer base de provas, e sem informar quais pessoas estariam tendo seu direito de saúde proibido pelas perseguições políticas da secretária. Por isso, a promotora diz que não há como se identificar lesão ao direito difuso à probidade administrativa ou ao patrimônio público.

NÃO ENVIO DE DOCUMENTOS

O parlamentar também apresentou queixa ao MPPB por causa do não envio de documentos solicitados pelos vereadores de oposição. A promotora afirmou que não compete ao Ministério Público interferir no papel do poder legislativo que possui atividade fiscalizatória e ainda explicou ao vereador que a Câmara Municipal é um poder autônomo e independente.

A promotora orientou o vereador que se estivesse acontecendo qualquer ato atentatório ao seu dever de fiscalização nesse sentido, o remédio competente constitucional seria o mandado de segurança, porém, que, para ela, o vereador não possuía legitimidade para ajuizar tal ação, mas somente o Presidente da Câmara dos Vereadores, Zé de Souza (sem partido).

Com amparo na Resolução CPJ 004/2013 c/c artigo 4, inciso III da Resolução 174/2017 do CNMP, ARQUIVO A PRESENTE NOTÍCIA DE FATO, sem prejuízo de nova instauração caso sobrevenham fatos novos, claros e com indicativos mínimos que autorizem uma análise idônea de eventuais irregularidades” assinou a promotora.

REDE SERIDÓ PARAÍBA
Em 03 de abril de 2020

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *