O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até 30 de junho deste ano para que os Detrans de todo o país estejam adequados à fornecer aos motoristas o novo formato digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o CRLV-e, conforme prevê a deliberação nº 180/2019 do Contran, publicada no início deste mês, que trata da substituição do documento em papel pelo modelo eletrônico.
Segundo o Contran, o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade do documento digital. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.
De acordo com o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro.
“Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, disse.
“O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT)”.
Para ter acesso ao CRLV digital, o motorista precisa baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e cadastrar os dados do veículo na plataforma. Com isso, terá a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet.
O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Agência Brasil
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