O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE), trouxe, nesta ultima quinta-feira (2), a Lei que proíbe a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Estado. O texto é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos)
Segundo o texto, a norma deve ser aplicada a todas preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo, que tenham objetivo exclusivo ou principal de limpar, perfumar, alterar aparência, corrigir odores, proteger ou manter em bom estado a pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral.
O laboratório que descumprir a lei será punido com multa. Os valores arrecadados serão revertidos para o custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; para instituições, abrigos e santuários de animais; e para programas de controle populacional de animais por meio da esterilização cirúrgica, bem como aos que visem à proteção e ao bem-estar animal.
Rede Seridó Paraíba com Portal Correio
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