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Justiça bloqueia bens do ex-prefeito Tota Guedes em decisão provisória

 

Anderson Eliziário
Pedra Lavrada

O Juiz de Direito da Comarca de Picuí, Anyfrancis Araújo, decidiu, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pedra Lavrada, Seridó paraibano, José Antônio Vasconcelos da Costa, Tota Guedes (DEM) e de Reilson dos Santos Lima que sejam suficientes para assegurar o integral ressarcimento por danos causados, no valor de R$ 52.079,00 aos cofres do município de Pedra Lavrada.

Segundo a decisão do magistrado, enquanto Tota Guedes era prefeito do município de Pedra Lavrada, em 2012, contratou os serviços de Reilson dos Santos para o fornecimento de cargas d’agua por carro pipa, sem ter realizado processo licitatório para a prestação dos serviços. Segundo a decisão, Reilson recebeu a quantia de R$ 52.079,00.

A denuncia à Vara Única de Picuí, Seridó paraibano, foi apresentada pelo atual prefeito do município de Pedra Lavrada, Jarbas Melo (PP). Na denúncia ainda consta que um dos cheques que foi pago a Reilson Santos, no valor de R$ 4.669,43 acabou sendo depositado na conta da irmã do ex-prefeito, Simone Dusy Vasconcelos da Costa.

Juiz eleitoral titular da 25ª Zona em Picuí, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva durante entrevista ao TV ECI Lordão

O juiz, porém, afirmou que não há nenhuma informação que a titularidade da conta apresentada na denuncia seja da irmã do ex-prefeito, e, por isso, deu o prazo de cinco dias ao Banco do Brasil para que comprove a titularidade da conta. Caso seja comprovada a titularidade, Simone terá também os bens bloqueados.

O juiz afirma que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa na documentação que foi apresentada. Já que o município afirma não ter sido realizado o procedimento licitatório para a contratação de Reilson em 2012, o que, em tese, se configura hipótese de prática de ato de improbidade administrativa.

Com a dispensa indevida da licitação, o município de Pedra Lavrada pode ter deixado de contratar como deveria a melhor proposta no que pertence ao custo do serviço.

O juiz ainda afirmou, que, segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), basta a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarreta dano ao erário público, para que seja concedida a liminar. O que, segundo ele, foi comprovado.

O juiz deu ao o ex-prefeito Tota Guedes e Reilson Santos o prazo de quinze dias para que apresentem uma defesa preliminar.

Após a defesa preliminar, ou não dos réus, o Ministério Público terá 15 para se manifestar.

Por Anderson Eliziário
Em 02 de junho de 2020

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