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Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - Foto: Divulgação

Institutos de Previdência têm até domingo para regularizar dados sobre contas de 2019

Os gestores municipais e estaduais dos Institutos de Previdência têm até a meia-noite do domingo (31) para preencher o levantamento referente a formulário específico, em relação às contas de 2019, solicitado pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). O não preenchimento, no prazo, implicará em multa e instauração de processo de tomada de contas especial, prevista no parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei Orgânica do TCE-PB.

O formulário deve ser preenchido, por meio do link com informações relativas à gestão dos recursos previdenciários, política de investimentos, balanço patrimonial, órgãos colegiados, avaliação atuarial, e demais aspectos exigidos pela legislação. O TCE orienta para que os gestores preencham os dados que faltam, especialmente para informações que não estão na tela principal da página do Instituto.

O Tribunal de Contas da Paraíba já disponibilizou, no Portal do Gestor, um Manual de Preenchimento do Formulário Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A cartilha orienta os gestores de Institutos municipais a preencher, eletronicamente, “na forma de dados estruturados”, as informações necessárias, relativas aos atos de gestão e a situação do instituto de forma geral.

Para isso, contém, detalhadamente, todo passo a passo orientando desde escolha de navegador de internet compatível para o envio correto das informações no formulário até a efetivação de login no sistema.

Antes, a prestação de conta dos institutos de previdência municipais envolvia exclusivamente o envio de documentos em formato ‘PDF’ao sistema TRAMITA, conforme disposto pela Resolução Normativa RN TC nº 03/2010. Depois, com a edição da RN TC nº 07/2019e portaria TC nº 201/2019, a PCA dos institutos passam a compreender, também, o preenchimento de formulário eletrônico, além de toda documentação prevista anteriormente na RN TC nº 03/2010.

Confira o formulário

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